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Termos e condições da nota de encomenda normalizada

NORCK INC DBAUCOR® INC E NORCK GMBH TERMOS E CONDIÇÕES NORMALIZADOS DOS PEDIDOS DE COMPRA

1. ACEITAÇÃO E ACORDO COMPLETO. A presente encomenda constitui a oferta do Comprador ao Vendedor e não constitui uma aceitação pelo Comprador de qualquer oferta de venda do Vendedor ou de quaisquer termos e condições contidos em tal oferta. A aceitação da presente oferta pelo Vendedor deve ser efectuada mediante (a) a execução e devolução da cópia do aviso de receção, ou (b) a entrega de qualquer um dos bens encomendados no presente documento ou (c) a prestação de qualquer um dos serviços encomendados no presente documento. Quaisquer termos adicionais ou diferentes propostos pelo Vendedor são objectados e rejeitados, salvo se expressamente consentidos por escrito pelo Comprador. A presente encomenda constitui uma declaração completa e exclusiva dos termos e condições do acordo entre o Vendedor e o Comprador.

2.EMBALAGEM E EXPEDIÇÃO. Todas as mercadorias devem ser embaladas, classificadas e escoradas para evitar danos ou deterioração, em conformidade com as Regras e Regulamentos Uniformes de Classificação de Mercadorias e as Tarifas dos Transportadores. O comprador não pagará quaisquer encargos relativos à preparação, embalagem, acondicionamento ou transporte, exceto se indicado separadamente na encomenda. Todas as remessas a serem encaminhadas num dia através de uma rota devem ser consolidadas e enviadas para proteger o custo de transporte mais baixo. Cada contentor deve ser numerado consecutivamente e marcado com o número de encomenda e a localização do armazém. Os números do contentor e da encomenda devem ser indicados no conhecimento de embarque. Duas cópias das folhas de embalagem, indicando o número de encomenda, devem ser anexadas ao contentor n.º 1 de cada remessa. As mercadorias vendidas FOB no local de expedição serão enviadas à cobrança, salvo indicação em contrário na face da encomenda. O vendedor não fará qualquer declaração relativa ao valor das mercadorias expedidas, exceto na classificação mais baixa.

A descrição das mercadorias no conhecimento de embarque deve ser feita de acordo com a Classificação Uniforme de Fretes das Tarifas dos Transportadores e não por nome comercial ou técnico. Os custos de expedição de mercadorias objeto de encomendas em atraso serão pagos apenas à taxa que teria sido aplicável se a encomenda completa tivesse sido expedida de uma só vez. Todos os custos excedentários serão suportados pelo Vendedor.

3. CANCELAMENTO. O tempo é essencial para a presente encomenda. O Comprador reserva-se o direito de cancelar a presente encomenda, ou qualquer parte da mesma, sem qualquer responsabilidade, se: (1) a entrega não for efectuada quando e como especificado; (b) o Vendedor não cumprir os compromissos contratuais em termos de prazo exato, preço, qualidade ou quantidade; (c) o Vendedor deixar de conduzir as suas operações no decurso normal da atividade; (d) o Vendedor não conseguir cumprir as suas obrigações à medida que estas se forem vencendo; (e) for instaurado um processo contra o Vendedor ao abrigo da legislação em matéria de falências ou de qualquer outra legislação relativa à libertação de credores; (f) for nomeado ou requerido um liquidatário pelo Vendedor; ou (g) for efectuada qualquer cessão pelo Vendedor em benefício dos credores. O Comprador reserva-se igualmente o direito de rescindir a encomenda por qualquer outro motivo permitido pelo Código Comercial Uniforme então em vigor no Estado em que o Comprador assinou a presente encomenda.

4. FACTURA E PAGAMENTO. Será emitida uma fatura separada para cada remessa. Salvo indicação em contrário na presente encomenda, nenhuma fatura será emitida antes da expedição dos bens e nenhum pagamento será efectuado antes da receção dos bens e de uma fatura correta. Os períodos de desconto aplicáveis serão calculados a partir da data de receção das mercadorias e de uma fatura correta até à data de envio do cheque do Comprador. A menos que o frete e outros encargos sejam discriminados, o desconto será efectuado sobre o montante total da fatura.

5. GARANTIAS. O Vendedor garante que:

a. Preço. Os preços das mercadorias vendidas ao Comprador ao abrigo da presente encomenda não são menos favoráveis do que os atualmente concedidos a qualquer outro cliente para os mesmos artigos ou artigos semelhantes em quantidades comparáveis ou inferiores.

b. Qualidade. Todas as mercadorias entregues ao abrigo da presente encomenda estarão em conformidade com os requisitos da presente encomenda (incluindo todas as descrições, especificações e desenhos aplicáveis), estarão isentas de defeitos de material e de fabrico e, na medida em que não sejam fabricadas de acordo com projectos pormenorizados fornecidos pelo Comprador, estarão isentas de defeitos de conceção e serão adequadas para os fins pretendidos, e as garantias do Vendedor e quaisquer garantias mais favoráveis, políticas de serviço ou compromissos semelhantes do Vendedor serão aplicáveis pelos clientes do Comprador e pelos utilizadores das mercadorias do Comprador, bem como pelo Comprador;

c.Conformidade com a legislação. Na execução da presente encomenda, o Vendedor cumprirá todas as leis e decretos federais, estatais e locais aplicáveis, bem como todas as ordens, regras e regulamentos legais ao abrigo dos mesmos, incluindo a Fair Labor Standards Act, 1938, conforme alterada (29 U.S.C. Sec 201-219), a Walsh-Healey Public Contracts Act, conforme alterada (41 U.S.C. Sec 34-45), a Contract Work House Standards Act (40 U.S.C. Sec. 327-330), Occupational Health and Safety Act (Pub L 91-596), e todas as regras e regulamentos legais ao abrigo dos mesmos, e, na sua fatura ou de outra forma satisfatória para o Comprador, o Vendedor deverá apresentar certificação com todos os requisitos aplicáveis das Secções 6, 7 e 12 da Fair Labor Standards Act, conforme alterada, e dos regulamentos e ordens do Departamento do Trabalho dos EUA emitidos ao abrigo da Secção 14 da mesma.

6.INDEMNIZAÇÃO E SEGURO

a. Indemnização de patentes. O Vendedor, a expensas suas, protegerá, defenderá e indemnizará o Comprador,os clientes do Comprador’ se os utilizadores dosbensdo Comprador’ scontra todas as reivindicações e processos que aleguem a violação de qualquer patente dos Estados Unidos ou estrangeira por quaisquer bens entregues ao abrigo da presente encomenda, e o Vendedor isentá-los-á de quaisquer responsabilidades e perdas resultantes, desde que o Vendedor seja razoavelmente notificado de tais reivindicações e processos.A obrigação do Vendedor’s não se aplica a mercadorias fabricadas de acordo com projectos detalhados fornecidos pelo Comprador nem a qualquer infração resultante da utilização ou venda de mercadorias em combinação com mercadorias não entregues pelo Vendedor, se tal infração não tivesse ocorrido devido à utilização ou venda de tais mercadorias exclusivamente para os fins para os quais foram concebidas ou vendidas ao Comprador.A obrigaçãodo Vendedor’estender-se-á ao governo dos EUA e ao governo do Reino Unido apenas se e na medida em que o Comprador tenha concordado em indemnizar o governo dos EUA e o governo do Reino Unido.

b.Indemnização geral. O Vendedor, a expensas suas, indemnizará o Comprador e isentará o Comprador de toda e qualquer responsabilidade, exigências, causas de ação ou reivindicações, quer sejam bem fundamentadas ou não, incluindo o custo da defesa das mesmas, por danos corporais a qualquer pessoa ou danos à propriedade, real ou pessoal, de qualquer pessoa que seja, de qualquer forma decorrente de, no decurso de, ou em conexão com os bens ou serviços adquiridos ao abrigo do presente Acordo ou as operações do Vendedor na execução das disposições e termos do presente Acordo.

c.Seguro. O Vendedor manterá um seguro de responsabilidade civil, incluindo responsabilidade por produtos, operações concluídas, responsabilidade de empreiteiros e responsabilidade protectiva, seguro de responsabilidade automóvel (incluindo responsabilidade automóvel de não-proprietários) e indemnização de trabalhadores, e seguro de responsabilidade do empregador que proteja adequadamente o Comprador contra os danos, responsabilidades, reclamações, perdas e despesas (incluindo honorários de advogados) descritos no presente parágrafo 6. O Vendedor concorda em apresentar certificados de seguro que comprovem a sua cobertura de seguro quando solicitado pelo Comprador.

7. INSPECÇÃO E REJEIÇÃO. Todas as mercadorias, exceto as mercadorias inspeccionadas e aceites pelo governo na origem para envio direto ao governo, estão sujeitas a inspeção final e aceitação pelo Comprador no destino, independentemente de qualquer pagamento ou inspeção prévia na origem. Essa inspeção será efectuada ou uma inspeção prévia na origem. A referida inspeção será efectuada num prazo razoável após a receção dos bens.

O Comprador notificará o Vendedor se quaisquer mercadorias entregues ao abrigo do presente documento forem rejeitadas e, por opção do Comprador e por conta e risco do Vendedor, tais mercadorias serão retidas pelo Comprador ou devolvidas ao Vendedor. O Vendedor não procederá à substituição ou correção de bens não conformes, salvo acordo escrito do Comprador.

8. ALTERAÇÕES E DISCREPÂNCIAS. Quaisquer discrepâncias, omissões ou falta de clareza em desenhos, especificações ou ordens de compra devem ser remetidas ao Comprador para interpretação escrita antes do processamento da presente encomenda. O Comprador tem o direito de, a qualquer momento antes da conclusão da encomenda, efetuar alterações nas quantidades, nos desenhos e especificações, nos calendários de entrega e nos métodos de expedição e embalagem. Se tais alterações provocarem um aumento ou uma diminuição do preço ou do tempo necessário para a execução, o Vendedor deve notificar imediatamente o Comprador por escrito desse facto, devendo ser efectuado um ajustamento equitativo. As alterações não serão vinculativas para o Comprador, exceto se forem comprovadas por um aviso de alteração de uma ordem de compra, emitido e assinado pelo Comprador.

9. FORÇA MAIOR. O Vendedor não será responsável por qualquer atraso ou falha na entrega de qualquer ou de todos os bens abrangidos pela presente nota de encomenda em caso de atraso ou falha causados por regulamentos governamentais, litígios laborais, greves, guerra, motins, insurreição, comoção civil, mobilização, explosão, incêndio, inundação, acidente, tempestade ou qualquer ato de Deus, falha de colheitas ou fornecimentos, atrasos de transportadores comuns, embargos ou outras causas para além do controlo razoável do Vendedor. Do mesmo modo, o Comprador não será responsável pela não receção das mercadorias por qualquer das causas acima referidas, ou por outras causas que escapem ao controlo razoável do Comprador, se tornarem comercialmente impraticável para o Comprador receber ou utilizar as mercadorias em tempo útil. Sempre que apenas uma parte da capacidade de execução do Vendedor seja dispensada ao abrigo do presente número, o Vendedor deve repartir a produção e as entregas entre si e os seus vários clientes que tenham celebrado contratos para mercadorias semelhantes durante o período em causa. A repartição deve ser efectuada de forma justa e equitativa. Se o Vendedor ou o Comprador invocarem uma justificação de incumprimento ao abrigo do presente número, devem notificar por escrito a outra parte. O Vendedor não será obrigado a vender nem o Comprador a adquirir, numa data posterior, a parte das mercadorias que o Vendedor não possa entregar ou que o Comprador não possa receber ou utilizar devido a qualquer uma das causas supramencionadas. O Vendedor não pode apresentar mercadorias após o termo dos prazos especificados na presente nota de encomenda sem o consentimento do Comprador.

10. REQUISITOS PARA SUBCONTRATANTES FEDERAIS. O Vendedor cumprirá todos os requisitos federais aplicáveis a subcontratantes federais, incluindo, entre outros, os requisitos relativos à igualdade de oportunidades de emprego, subcontratação de empresas minoritárias, subcontratação de pequenas empresas, subcontratação de áreas com excedentes de mão de obra e ar e água limpos e, a pedido do Comprador, o Vendedor executará e ficará vinculado a quaisquer certificações ou acordos que incorporem esses requisitos em formulários aprovados pelo Comprador.

11. CESSÕES. Nenhuma cessão de quaisquer direitos, incluindo direitos a dinheiro devido ou a ser devido ao abrigo da presente encomenda, ou delegação de quaisquer deveres ao abrigo da presente encomenda será vinculativa para o Comprador até que seja obtido o seu consentimento por escrito.

12. INSTALAÇÃO. Se a presente encomenda exigir que o Vendedor forneça os serviços do seu supervisor, perito ou outro funcionário no âmbito da instalação ou de qualquer outro assunto ao abrigo da presente encomenda para efetuar trabalhos nas instalações do Comprador, o Vendedor concorda, independentemente de ser ou não cobrada uma taxa separada por esse motivo, que o referido supervisor, perito ou outro funcionário do Vendedor, ao efetuar os referidos serviços, não é nem será considerado como agente ou funcionário do Comprador. O Vendedor assume total responsabilidade pelos seus actos e omissões e aceita isentar o Comprador de quaisquer reclamações daí decorrentes. O Vendedor assume a responsabilidade exclusiva por quaisquer impostos sobre os salários ou outros impostos impostos à entidade patronal por uma lei federal ou estatal.

13. DECLÍNIO DO PREÇO. O Comprador estará protegido contra a descida de preços na parte não entregue da presente encomenda. O Vendedor pode optar por cumprir as reduções de preços de outros vendedores ou os seus próprios preços mais baixos a outros compradores, mas se o Vendedor se recusar a fazê-lo, o Comprador terá o direito de cancelar uma parte ou a totalidade do saldo devido da presente encomenda sem custos para o Comprador.

14. AVISO DE LITÍGIO LABORAL. Sempre que o Vendedor tenha conhecimento de que qualquer litígio laboral real ou potencial possa atrasar a presente encomenda, o Vendedor notificará e apresentará imediatamente todas as informações relevantes ao Comprador. O Vendedor inserirá o conteúdo desta cláusula na íntegra em qualquer subcontrato ao abrigo do qual um litígio laboral possa atrasar a presente encomenda. No entanto, qualquer subcontratante só precisa de notificar e informar o seu contratante imediatamente superior.

15. AUTORIZAÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS A DIVULGAÇÃO PÚBLICA. Nenhum comunicado de imprensa, incluindo fotografias e filmes, publicidade, anúncio público, negação ou confirmação do mesmo ou de qualquer parte do objeto da presente encomenda ou de qualquer fase de qualquer programa ao abrigo da mesma será feito sem a aprovação prévia por escrito do Comprador.

16. LEI APLICÁVEL. A presente encomenda será regida pelo Código Comercial Uniforme do Estado ou do País em que o Comprador executou a presente encomenda.

17.RENÚNCIA. O direito do Comprador de exigir o cumprimento rigoroso da presente encomenda não será afetado por qualquer renúncia prévia ao curso do cumprimento.

18. TERMOS SUPLEMENTARES. Os termos suplementares anexados à presente, caso existam, constituirão parte integrante da presente encomenda.

*** Última atualização: 23 de março de 2023, 11:58 PST